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PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS

Nem todos os trabalhos executados por auditores são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente executados que não satisfazem a definição de asseguração incluem trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC), tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados.

O objetivo do trabalho de procedimentos previamente acordados consiste na aplicação, pelo auditor independente, de procedimentos de auditoria que são acordados entre o auditor independente, a entidade e, eventualmente, terceiros, com a consequente emissão de um relatório, denominado “relatório com constatações factuais” que apresenta as descobertas de fatos constatados.

Serviços:

  • Procedimentos previamente acordados com constatações factuais sobre informações contábeis.
  • Diagnóstico dos controles internos.
  • Auditoria interna.
  • Diagnóstico da gestão dos riscos financeiros e de mercado, incluindo hedge accounting.
  • Relatório sobre conformidade.
  • Relatório sobre o Programa de Integridade (Lei nº12.846).
  • Relatório sobre  sustentabilidade.

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