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Programa de Integridade

Programa de Integridade (Lei anticorrupção)

O serviço tem como objetivo auxiliar qualquer empresa, fundação ou associação, que participa de licitações públicas na implantação ou revisão e melhoria do programa de integridade que é requerido pela Lei Nº 12.846/13.

Requerimentos da Lei Anticorrupção

A Lei Nº 12.846/13 conhecida como Lei anticorrupção, entrou em vigor em 2014 e foi regulamentada pelo Decreto Nº 8.420/15. A Lei tem impactos relevantes para qualquer empresa, fundação ou associação, que participa de licitações públicas. A Lei cria punições civis e administrativas que podem atingir 20% do faturamento bruto (do ano anterior) da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção, ou até mesmo levar a dissolução da entidade quando a prática de corrupção é habitual. A Lei Anticorrupção requer a implantação de mecanismos de gestão de riscos e de controles internos que sejam capazes de reduzir o risco de ocorrência de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e sobre tudo, que impossibilitem a ocorrência habitual de corrupção pelos dirigentes, executivos ou empregados das pessoas jurídicas envolvidas em transações com a administração pública. A Lei requer a implantação de um Programa de Integridade, cujo conteúdo está apresentado a seguir. Caso precise adequar o Programa de integridade dentro da sua organização, entre em contato contato conosco e solicite um orçamento.

Programa de integridade

O conteúdo do programa de integridade a ser implantado dentro das organizações está definido no Artigo 42 do Decreto de regulamentação Nº 8.420/15, cuja redação está apresentada a seguir.

Art. 42.  Para fins do disposto no § 4o do art. 5o, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

  1. I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
  2. II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
  3. III –  padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  4. IV – treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
  5. V – análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
  6. VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
  7. VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
  8. VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  9. IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
  10. X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  11. XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
  12. XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  13. XIII – diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  14. XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
  15. XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013; e
  16. XVI – transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

A seguir estão apresentadas para cada um dos 16 itens do programa de integridade, as principais ferramentas que devem ser implantadas dentro das organizações.

Inciso do art. 42 Requisito do Decreto Nº 8.420
(Artigo 42)
Ferramentas a serem implantadas
1 Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
  • Sistemas de governança, gestão de riscos, controle interno e “compliance” devidamente aprovados pelo Conselho de administração e promovidos pela alta direção.
  • Cargos claramente definidos e documentados com atribuições e responsabilidades nos ambientes de governança, gestão dos riscos, controle interno e “compliance” dentro das organizações.
2 Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
  • Código de ética;
  • Política de gestão de riscos corporativos;
  • Manual de controle interno;
3 Padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Política de contratação de fornecedores, terceiros, intermediários e associados;
4 Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
  • Programa de educação continuada em governança, gestão dos riscos, controle interno e “compliance” dentro das organizações;
  • Exigências de competências técnicas para exercer determinados cargos.
5 Análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
  • Área independente de gestão e monitoramento de riscos;
  • Plano de auditoria interna;
6 Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; Implantação das seguintes ferramentas:

  • Plano de auditoria externa de certificação dos registros contábeis;
7 Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
  • Controles internos sobre os reportes financeiros;
  • Manual escrito de procedimentos contábeis;
8 Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  • Controles internos e procedimentos específicos de controle e monitoramento das atividades com a administração pública;
  • Manual escrito de controle interno;
9 Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento
  • Área independente de “gestão de riscos corporativos e compliance”;
  • Manual escrito de gestão de riscos e compliance;
10 Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Canal direto de comunicação permitindo denuncias anônimas;
  • Plano de comunicação interna sobre o programa de integridade e seu conteúdo;
11 Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade
  • Código de ética;
  • Regulamento interior e políticas de recursos humanos definindo sanções;
  • Treinamento sobre o programa de integridade, as políticas de recursos humanos e as sanções aplicáveis;
  • Plano de comunicação interna sobre as políticas de recursos humanos e sanções;
12 Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  • Procedimentos escritos definindo procedimentos a serem executados na ocorrência de irregularidades e infrações;
13 Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Política de contratação de fornecedores, terceiros, intermediários e associados;
  • Procedimentos escritos de contratação e supervisão dos fornecedores, prestadores, agentes e associados;
14 Verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
  • Auditoria externa especifica com foco da detecção de fraudes nos processos de fusões e aquisições;
15 Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013
  • Implantação de um sistema integrado de gestão dos riscos corporativos e de integridade (“compliance”), que permita o desenvolvimento contínuo da governança e dos controles internos dentro da organização;
  • Adoção de políticas de análise e implantação de melhorias identificadas pelo sistema de gestão de riscos e de integridade ou pelo sistema de auditoria interna ou externa;
16 Transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos
  • Notas nas demonstrações financeiras sobre divulgação de doações para candidatos e partidos políticos;

 

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