Instrumentos financeiros – CPC 38 / IAS 39

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Instrumentos financeiros, derivativos e contabilidade de hedge (“Hedge accounting”)

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Fonte: César Ramos, Contabilidade de Instrumentos financeiros. O Livro pode ser comprado no formato PDF (entrega automática por e-mail) no site CESARRAMOS.NET.BR.

Instrumento financeiro

Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

Ativo financeiro

Um ativo financeiro é qualquer ativo que seja por exemplo: caixa, um instrumento patrimonial de outra entidade, um direito contratual de receber caixa ou um direito contratual de liquidar um instrumento financeiro com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade.

Passivo financeiro

Um passivo financeiro é qualquer passivo que seja por exemplo: uma obrigação contratual de entregar caixa ou uma obrigação de liquidar um instrumento financeiro com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis para a entidade.

Instrumento patrimonial

Um Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.

Classificação dos instrumentos financeiros

Reconhecimento inicial

Um instrumento financeiro deve ser reconhecido como ativo financeiro ou passivo financeiro nas demonstrações financeiras quando, e apenas quando, a entidade se torna parte das disposições contratuais do instrumento. No momento do reconhecimento inicial, um instrumento financeiro deve ser classificado numa das seguintes 4 categorias de ativos financeiros ou 2 categorias de passivos financeiros:

Ativos financeiros:

(1) Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado;
(2) Investimentos mantidos até o vencimento (ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis com vencimentos definidos);
(3) Empréstimos concedidos e recebíveis originados pela entidade;
(4) Ativos financeiros disponível para venda;

Passivos financeiros:

(5) Passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado;
(6) Passivos financeiros não classificados como ao valor justo por meio do resultado.

Instrumentos financeiros registrados ao valor justo por meio do resultado

Os instrumentos financeiros classificados como ativos ou passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado são registrados no balanço patrimonial ao valor justo com contrapartida no resultado. Os instrumentos financeiros classificados nessa categoria são mantidos para negociação quando eles são adquiridos ou incorridos principalmente para a finalidade de venda ou de recompra em prazo muito curto. Todos os derivativos que não sejam usados em operações de cobertura financeira, chamadas operações de hedge e cujo objetivo é de proteção dos fluxos de caixa futuros ou do valor justo de ativos ou passivos, devem ser registrados como mantidos para a negociação e classificados nessa categoria.

Instrumentos financeiros registrados ao custo amortizado

Os instrumentos financeiros que sejam classificados como “investimentos mantidos até o vencimento”, “empréstimos e recebíveis” originados pela entidade ou “passivos financeiros não classificados como ao valor justo por meio do resultado” devem ser mensurados ao custo amortizado em aplicação do método dos juros efetivos. O método dos juros efetivos é o método que consiste em calcular o custo amortizado de um ativo financeiro ou de um passivo financeiro e de alocar a receita ou a despesa de juros no período pela aplicação da taxa efetiva de juros do instrumento. A taxa efetiva de juros é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida esperada do instrumento de forma que o valor presente dos fluxos de caixa futuros descontados pela taxa efetiva de juros seja igual ao valor do investimento inicial no caso de um ativo financeiro ou ao valor do recebimento inicial no caso de um passivo financeiro. Ao calcular a taxa efetiva de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, pagamento antecipado, opções de compra e semelhantes), mas não deve considerar perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todas as comissões e parcelas pagas ou recebidas entre as partes do contrato que são parte integrante da taxa efetiva de juros, dos custos de transação e de todos os outros prêmios ou descontos. Existe um pressuposto de que os fluxos de caixa e a vida esperada de grupo de instrumentos financeiros semelhantes possam ser estimados confiavelmente.

Instrumentos financeiros disponíveis para venda

Os instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda devem ser registrados ao valor justo no balanço patrimonial da seguinte forma: os juros calculados pela taxa efetiva de juros devem ser registrados no resultado e o efeito da marcação a mercado do instrumento deve ser registrado diretamente no patrimônio liquido numa reserva de reavaliação patrimonial chamada “outros resultados abrangentes” (“other comprehensive income”).

Derivativos

Um derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato que atende cumulativamente as três características seguintes:
(1) o seu valor altera-se em resposta à mudanças de uma variavel subjacente (taxa de câmbio, taxa de juros, preço de uma commodity, preço de um instrumento financeiro, índice de preços, rating de crédito etc.);
(2) não é necessário qualquer desembolso inicial ou o desembolso inicial é menor do que seria exigido para outros tipos de contratos onde seria esperada uma resposta semelhante às mudanças nos fatores de mercado; e
(3) o instrumento financeiro é liquidado numa data futura.

Os derivativos representam ativos ou passivos financeiros porque representam direitos ou obrigações de liquidar um instrumento financeiro com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis (ativo financeiro) ou desfavoráveis (passivo financeiro). Todos os instrumentos financeiros derivativos devem ser registrados no balanço patrimonial ao valor justo, pelo regime de competência, como ativos financeiros quando eles representam direitos contratuais de receber caixa ou como passivos financeiros quando eles representam obrigações contratuais de entregar caixa. Os derivativos que são formalmente designados como instrumentos de hedge podem ser contabilizados aplicando as regras específicas de contabilidade de hedge (hedge accounting), apresentadas mais adiante neste artigo.

Uso dos instrumentos financeiros derivativos

Os derivativos podem ser usados com diversos objetivos como especulação, proteção, arbitragem, alavancagem de posições, diversificação de investimentos ou transformação das características de instrumentos financeiros. O uso mais comum dos derivativos consiste em realizar operações de proteção, as quais podem ser chamadas operações de cobertura financeira ou operações de “hedge”. Nas operações de proteção (hedge), o objetivo da contratação de instrumentos financeiros derivativos consiste em contratar uma posição simétrica num determinado instrumento derivativo à exposição que é objeto de cobertura financeira (hedge). A contratação do derivativo tem como objetivo de eliminar ou reduzir significativamente o risco financeiro decorrente da volatilidade do preço ou do valor justo do item coberto, que é objeto de hedge e que está sendo protegido pelo derivativo. Quando o hedge é perfeito, a perda financeira incorrida no item objeto de hedge é compensada integralmente por um ganho financeiro simétrico que é realizado no instrumento derivativo e vice versa.

Riscos usuais cobertos por derivativos

Os instrumentos derivativos são contratados com o objetivo de realizar operações de hedge de riscos financeiros variados. Os riscos usuais cobertos por derivativos são os seguintes:
(1) Risco cambial;
(2) Risco de variação da taxa de juros;
(3) Risco de variação do preço de ativos financeiros (ações);
(4) Risco de variação de índices de preços (índices de ações);
(5) Risco de variação do preço de commodities; e
(6) Risco de crédito.

Tipos de derivativos

Os derivativos podem ser divididos em quatro grandes famílias que podem ser classificados em duas grandes categorias: os derivativos que criam obrigações e os derivativos que criam direitos, conforme segue:

Tipo de derivativo Obrigação para
as duas partes
Obrigação apenas
para o emissor
Direito apenas para o detentor
(opção sem obrigação)
Contratos a termo X
Contratos futuros X
Swaps X
Opções X X

As três grandes famílias de instrumentos financeiros derivativos que criam obrigações são os contratos a termo, os contratos futuros e os contratos de troca chamados swaps. Devido ao fato dos contratos futuros criarem obrigações de entregar caixa para seus detentores, as bolsas de derivativos como a Bolsa brasileira de Mercadorias e Futuros (BM&F) exigem das contrapartes o deposito de margens de garantia que garantem a realização das operações.

As opções representam um direito para o detentor (o comprador da opção) e uma obrigação para o emissor (o vendedor da opção). As opções mais comuns são a CALL (opção de compra), a PUT (opção de venda), a CAP (Teto), a FLOOR (piso) e a COLLAR (túnel). O detentor da opção paga um prêmio ao lançador para ter o direito de comprar ou vender um determinado ativo por um determinado preço e por um determinado período de tempo. Simetricamente o vendedor da opção recebe o prêmio em troca da venda ao detentor da opção de um direito de compra ou de venda de um determinado ativo por um determinado preço e por um determinado período de tempo. Nesse sentido as opções funcionam como seguros. As opções são de tipo “americano” podendo ser exercidas a qualquer momento e de tipo “europeu” podendo ser exercidas apenas na data de vencimento. Dependendo da relação entre o preço de exercício das opções e o preço do ativo objeto, as opções podem estar “in the money” (dentro do dinheiro), “at the money” (no dinheiro) ou “out of the money” (for do dinheiro). No vencimento, as opções expiram quando não exercidas e o valor do prêmio pago pelo detentor é integralmente perdido.

Contabilização de instrumentos derivativos

Contabilização de instrumentos financeiros derivativos mantidos para a negociação

Em aplicação da norma internacional de contabilidade IAS 39 relativa ao instrumentos financeiros e da norma brasileira CPC 38, todos os instrumentos financeiros derivativos que não sejam designados e documentados formalmente numa relação eficaz de hedge precisam ser mensurados ao valor justo e registrados no balanço patrimonial por meio do resultado, pelo regime de competência.

A melhor evidencia em cada data de reporte do valor justo de um instrumento derivativo consiste na sua cotação num mercado ativo. O valor justo dos derivativos que não são negociados em bolsa e que são chamados de derivativos OTC “over the counter” por serem negociados com bancos no telefone é obtido mediante a aplicação de um processo de precificação chamado marcação a mercado (“mark to market” ou “mark to model”) que consiste em calcular o valor teórico de compra ou venda de um novo instrumento financeiro com características idênticas ao instrumento financeiro avaliado, o qual já foi contratado e para o qual não existe cotação de mercado. Por exemplo, o valor justo de uma opção é obtido por sua cotação num mercado de derivativos ou mediante precificação usando um modelo tal como o modelo de Black and Scholes de precificação das opções europeias ou o modelo binomial de precificação das opções americanas. A contraparte obrigatória do registro dos ganhos ou perdas decorrentes de instrumentos financeiros derivativos em aberto é o resultado financeiro do período. Ou seja, os derivativos são presumidamente mantidos para negociação quando não designados formalmente numa relação de hedge eficaz.

Gestão de riscos financeiros e operações de Hedge

As operações de cobertura financeira consistem em proteger um determinado item objeto de hedge contra a ocorrência possível de um determinado risco financeiro. O item objeto de hedge pode ser um ativo ou passivo reconhecido no balanço patrimonial tal como contas a receber, contas a pagar, empréstimos ou estoques de commodities. O item objeto de hedge pode ser também um compromisso firme não reconhecido no balanço patrimonial tal como um contrato de exportação ou de importação ou um pedido de compra. O item objeto de hedge pode ser ainda uma transação futura prevista altamente provável tal como uma compra prevista de matérias primas ou uma receita de exportação. Por fim o item objeto de hedge pode ser também um investimento numa unidade operacional no exterior. O principal objetivo de um hedge financeiro é de proteger os fluxos de caixa futuros a serem pagos ou recebidos pela entidade ou de proteger o valor de ativos ou passivos da entidade.

Contabilidade de hedge (“Hedge Accounting”)

As operações de contabilidade de hedge (“Hedge Accounting”) consistem em aplicar regras especificas e opcionais de contabilidade das operações de hedge financeiro que permitem eliminar ou reduzir a volatilidade dos resultados contábeis decorrentes do registro obrigatório dos instrumentos derivativos ao valor justo por meio do resultado. O principal objetivo da implementação de uma contabilidade de hedge (“hedge accounting”) consiste em registrar os ganhos ou perdas decorrentes dos instrumentos financeiros derivativos nos mesmos períodos contábeis em que os itens objeto de hedge afetam o resultado contábil da entidade, de forma a respeitar o principio de confronto das receitas e das despesas e reduzir a volatilidade do resultado contábil criada pelo registro dos derivativos ao valor justo. As operações de contabilidade de hedge são classificadas como hedge de valor justo (“fair value hedge”), hedge de fluxo de caixa (“cash flow hedge”) ou hedge de um investimento no exterior.

Por exemplo, em aplicação das regras opcionais de contabilidade de hedge de fluxo de caixa os ganhos ou perdas decorrentes das variações dos valores justos de instrumentos derivativos designados em operações de hedge são diferidos no patrimônio liquido até o momento em que o item objeto de hedge afeta o resultado do período. Por exemplo, até o momento em que a transação futura altamente provável afeta o resultado.

Geralmente o instrumento financeiro derivativo é designado em sua totalidade como instrumento de hedge numa relação de cobertura financeira. Porém é possível designar como instrumento de hedge apenas um dos componentes da variação total do valor justo do instrumento financeiro derivativo. Exemplos comuns consistem em separar o valor intrínseco do valor temporal das opções ou em separar o componente cambial e o componente de juros de contratos a termo. A designação de apenas um componente do valor justo do instrumento derivativo como instrumento de hedge tem como objetivo de melhorar a eficacia da relação de hedge. No caso de operações de hedge do risco cambial, instrumentos financeiros não derivativos tais como empréstimos, contas a pagar, caixa ou contas a receber poderão também ser designados como instrumentos de hedge.

Testes de efetividade (hedge accounting)

Para poder aplicar as regras de contabilidade de hedge (“Hedge Accounting”) é necessário que a empresa seja capaz de demonstrar em cada data de fechamento que a eficácia real do hedge foi altamente eficaz durante todo o período.

Em aplicação do CPC 38 e da norma IAS 39, um hedge só é considerado altamente eficaz se ambas as condições são satisfeitas:
– No inicio do hedge a eficácia esperada do hedge pode ser demonstrada; e
– Os resultados reais do hedge financeiro estão dentro do intervalo de 80% a 125%.
Se os resultados reais do hedge estão dentro do intervalo de 80% a 125%, ele é consideradao como altamente eficaz. Fora do intervalo de 80% a 125% a contabilidade de hedge não pode ser aplicada e precisa ser desqualificada prospectivamente a partir da data em que o hedge deixou de ser eficaz.

Designação e documentação de hedge

O CPC 38 e a norma IAS 39 são bastante exigentes com relação aos critérios de implementação das regras de contabilidade de hedge.

Os principais requerimentos de documentação definidos no CPC 38 e no IAS 39 são os seguintes:
– A natureza da relação de hedge deve ser formalmente designada e documentada na data do inicio da relação de hedge;
– É necessário demonstrar na data da designação da relação de hedge que é esperado que o hedge seja altamente eficiente (demonstração prospectiva);
– A eficácia da cobertura deve ser testada e demonstrada durante todo o período do hedge (demonstração retrospectiva);
– No caso do hedge de uma transação prevista, a demonstração do caráter altamente provável da transação deve também ser documentada na data da designação do hedge.

Normas IFRS e normas brasileiras correlacionadas relativas a instrumentos financeiros

Normas internacionais de contabilidade relativas a instrumentos financeiros: IAS 32, IAS 39, IFRS 7 e IFRS 9.
Normas brasileiras: Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40 e deliberação CVM n 604.

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Bibliografia:

César Ramos, Contabilidade de Instrumentos financeiros. ISBN: 978-85-911432-3-8, Editora César Ramos, 2ª edição, 390 páginas, São Paulo, 2014.

César Ramos, Derivativos, riscos e estratégias de hedge. ISBN: 978-85-911432-0-7, Editora César Ramos, 3ª edição, 371 páginas, São Paulo, 2014.

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