Auditoria em Condomínios
Vantagens
A Auditoria em condomínios, equivocadamente associada com desconfiança e suspeita de fraudes, serve pelo contrário para profissionalizar a gestão condominial e aumentar a transparência das contas do condomínio. O relatório de asseguração ou de revisão de um Auditor Independente pode dar maior segurança aos condôminos na aprovação ou rejeição da prestação de contas do síndico durante a Assembleia Geral Ordinária, porque ele emitirá uma opinião objetiva e independente sobre as contas do condomínio. Vale lembrar que em conformidade com a lei do condomínio Lei n°4591 de 16/12/1964, artigo n°23, o “Conselho Consultivo” (órgão obrigatório até o ano de 2002) é apenas um órgão consultivo do síndico, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Portanto, o Conselho Consultivo não é um “Conselho fiscal” tal como definido no Artigo n°1356 do Código Civil e portanto, os membros do conselho consultivo podem até incorrer corresponsabilidade em irregularidades ou fraudes cometidas pelo síndico.
Entenda as diferenças entre “Conselho Consultivo” e “Conselho Fiscal”
Art. 23 da Lei n°4591 que dispõe sobre o condomínio. “Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.
Art. 1.356. do Código Civil “Poderá haver no condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico“.
Que você seja, síndico ou membro de algum dos conselhos do condomínio (consultivo ou fiscal), seu interesse e sua responsabilidade, consiste em obter um parecer sem ressalvas que seja emitido pelos membros do conselho fiscal e/ou um auditor independente.
Nossos Serviços:
- Auditoria preventiva e corretiva.
- Revisão do orçamento.
- Revisão / Relatório de diagnóstico sobre os processos e controles internos.
- Relatório de asseguração ou revisão independente das prestações de contas.
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Quem deve aprovar a contratação?
A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.