Quando o casamento chega ao fim, a fase de separação, divórcio e partilha dos bens da sociedade conjugal pode tornar-se um processo muito cansativo e desgastante. Muitas vezes os cônjuges não têm conhecimentos precisos das consequências patrimoniais do casamento, da separação e da correta aplicação dos regimes de bens, o que leva com frequência ao surgimento de dificuldades de diálogo, situações litigiosas desnecessárias e a necessidade de perícia contábil. É nesse momento que o trabalho do perito-contador torna-se essencial para mensurar o patrimônio líquido da sociedade conjugal, examinar o inventário dos bens e das obrigações com o objetivo de determinar as condições de uma partilha justa entre os cônjuges, em conformidade com o regime de bens aplicável e no respeito das condições do pacto antenupcial, se houver.