O que muda para as empresas com a Lei Anticorrupção?

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A Lei Nº 12.846 de 1 de Agosto de 2013, também conhecida como Lei anticorrupção, entrou em vigor no inicio do ano 2014, cento e oitenta dias após a data da sua publicação e foi regulamentada pelo Decreto Nº 8.420 de 18 de março de 2015. A Lei tem impactos relevantes para qualquer empresa, sociedade empresarial independentemente do modelo societário adotado, fundação ou associação, que participa de licitações públicas. A Lei cria punições civis e administrativas que podem atingir 20% do faturamento bruto (do ano anterior) da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção, ou até mesmo levar a dissolução da entidade quando a prática de corrupção é habitual. No âmbito da gestão integrada da governança, dos riscos corporativos e do controle interno dentro das organizações, a novidade introduzida pela Lei Anticorrupção consiste na exigência de implantação de mecanismos de gestão de riscos e controles internos que sejam capazes de reduzir o risco de ocorrência de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e sobre tudo, que impossibilitem a ocorrência habitual de corrupção pelos dirigentes, executivos ou empregados das pessoas jurídicas envolvidas em transações com a administração pública.

Leia o artigo completo de César Ramos apresentando os principais impactos para as empresas da Lei Anticorrupção.

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